Terça-feira, 25 de Setembro de 2007

Chega ao STF habeas corpus em defesa de depositário infiel

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92541), com pedido de liminar, impetrado pelo estudante Thales Fernando Lima em favor de um parente preso em Londrina, no Paraná, sob acusação de ser depositário infiel. A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) porque o acusado descumpriu decisão judicial que determinou que ele entregasse bens penhorados que estavam sob sua guarda – 473 molas de aço para caminhão avaliadas em R$ 11.481,20.

Ao argumentar pela revogação da prisão decretada contra seu parente, o estudante cita decisão do ministro Marco Aurélio, para quem o preceito constitucional que determina a prisão de depositário infiel não é auto-aplicável, já que o Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil, invalidou as normas infraconstitucionais que regulamentam esse tipo de prisão.

A questão está sendo julgada no Plenário do STF por meio do Habeas Corpus 87585. Após o ministro Marco Aurélio votar contra a prisão de depositário infiel, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello, que analisa outros dois processos sobre o mesmo assunto.

O estudante também alerta que o estado de saúde do preso, que é portador de diabetes tipo 2, demanda sérios cuidados, impossíveis de serem tomados na prisão. Ainda segundo o estudante, o preso é dono de uma oficina mecânica, meio pelo qual sustenta sua família, além das famílias dos empregados que lá trabalham.

O comerciante conseguiu o benefício da prisão domiciliar em primeira instância (7ª Vara Cível da Comarca de Londrina), mas acabou sendo recolhido ao presídio por determinação da segunda instância (TJ-PR), que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.