25/9/2007 – 17:37:02 |
Cobrar dívida em local inadequado gera indenização por danos |
Empresa que excede no direito de cobrança tem de pagar indenização por danos morais para o cliente devedor. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais devido para uma estudante, que atrasou as mensalidades do curso de Jornalismo e era cobrada no local de trabalho.
A Coest Assessoria Empresarial – empresa responsável pela cobrança das dívidas da Instituição de Ensino Facvest, em Lages, ligava para a estudante sempre no local de trabalho. Ela alegou que havia constrangimento nessas situações. A primeira instância reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil. No julgamento do recurso, o TJ catarinense aumentou a indenização para R$ 5 mil. Para o relator do processo, desembargador Joel Figueira Júnior, a empresa excedeu no seu direito de cobrança. "A reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante", destacou o desembargador. Apelação Cível 2007.008534-6 Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2007 |
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