Tribunal não pode impedir subida de agravo mesmo que incompleto

 

A Justiça Estadual não pode impedir a subida de agravo, mesmo que incompleto, ao Superior Tribunal de Justiça. Fazendo isso, os tribunais estaduais invadem a competência da corte superior. Esse entendimento foi reafirmado pela 2ª Seção do STJ, ao apreciar uma reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

   No agravo que será processado pelo STJ, os autores querem a admissão de um Recurso Especial. Eles pedem a reabertura do prazo para apelação e alegam ter sido nula a intimação da sentença.

   O TJ de Pernambuco entendeu que faltavam ao agravo peças obrigatórias. A mesma interpretação é válida quando a segunda instância verifica a ausência de preparo, isto é, das custas processuais. Também quando constata que houve deserção, no caso de o agravo discutir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

   O relator da reclamação, ministro Fernando Gonçalves, reiterou a posição do STJ em casos como esse, semelhante a julgamentos já realizados na 1ª e na 3ª Seção. De acordo com o relator, é proibido ao tribunal de origem impedir o seguimento do agravo dirigido ao STJ, mesmo que ele esteja convencido da sua fragilidade.

   Rcl 1.453

   Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2007