O Senador Euclydes Mello (PRB-AL) apresentou na última terça-feira, dia 15.01.2008, projeto de lei autorizando a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos pagamentos realizados pelo contribuinte de impostos estaduais e municipais. A proposição diz respeito aos Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Pelo projeto (PLS nº 681/2007), o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente dessas deduções para incluí-lo na estimativa da lei orçamentária relativa ao exercício correspondente.
Em sua justificativa, Euclydes Mello diz que a legislação do Imposto de Renda vai além de sua competência tributária ao incluir, no cálculo do tributo, parcela do patrimônio do contribuinte que será utilizada no pagamento de impostos estaduais e municipais.
Para o senador, “trata-se de procedimento economicamente iníquo” porque, segundo explica, tributa duas vezes o patrimônio do contribuinte, uma vez que o obriga a pagar impostos sobre propriedade de seus bens – como ocorre com o IPTU e o IPVA – com o dinheiro que já sofreu incidência do Imposto de Renda.
O projeto, apresentado no final do mês de novembro do ano passado, aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
(Fonte: Agência Senado)