A Câmara analisa o Projeto de Lei 633/07, que aumenta o tempo máximo para cumprimento de pena de prisão de 30 para 35 anos. De autoria da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), a proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para ampliar o prazo máximo de detenção de criminosos.

Segundo a parlamentar, a determinação de um prazo máximo para prisão baseia-se no conceito de que "o condenado precisa ter a esperança de liberdade". Em sua opinião, contudo, tal conceito, assim como a atual idéia de que "o condenado precisa ser ressocializado", precisa ser alterado para a idéia de que "o condenado precisa ter a consciência de que vai pagar pelos seus erros".

Impunidade

"A sociedade está cansada da sensação de impunidade, pois é nessa esteira que cada vez mais aumenta o poder do crime organizado", ressaltou. Ela destacou ainda que a medida não é um absurdo no ordenamento jurídico brasileiro. "É uma adequação às mudanças penais recentemente aprovadas pelo Congresso visando a diminuição da violência."

Íris de Araújo lembra ainda que, na década de 40, a expectativa de vida no Brasil era de 45,5 anos, sendo que uma pena de 30 anos representava em média 65,9% da vida do preso. "Como a expectativa de vida aumentou para 71,1 anos, 35 anos de reclusão, na forma proposta, representariam somente 49,2%", explicou.

Tramitação

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sugeriu a rejeição da matéria.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais