“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido do não-cabimento de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator desta Corte”. Com este argumento, a Ministra Ellen Gracie, Presidente do STF, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 27114.
O mandado de segurança foi impetrado no Supremo por Juízes de direito mato-grossenses contra decisão do Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente da Corte, que, no último dia 4, no exercício da presidência, deferiu pedido de suspensão de segurança e cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). A decisão da corte estadual havia garantido aos Magistrados o direito de inscrição no concurso para o cargo de Desembargador.
Ao negar seguimento ao MS, a Ministra ressaltou que o advogado dos juízes impetrou agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes, recurso que ainda não foi julgado pelo Supremo. Tal fato demonstra que se aplica ao caso o que dispõem o artigo 5º, II, da Lei 1.533/51 e a Súmula 267/STF, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, frisou Ellen Gracie.
A Ministra ressaltou que a decisão do Ministro Gilmar Mendes esclareceu, exaustivamente, as razões jurídicas pelas quais deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo Desembargador relator da ação no TJ-MT. Processo: (MS) 27114
Fonte: Supremo Tribunal Federal