Da Redação Portal Tributário
A Resolução CGSN nº 25/2007 altera disposições sobre as obrigações acessórias do optante pelo Simples Nacional.
PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
O prazo para entrega da declaração simplificada para os fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre de 2007 (inclusive nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do regime) é até 30 de maio de 2008.
Para as hipóteses de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do regime, ocorridos em 2008, o prazo termina em 31 de março de 2009.
DECLARAÇÃO ESTADUAL
A Resolução CGSN nº 25/2007 determinou que excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado para fins de creditamento aos municípios, de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.