Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro. O novo domínio a ser utilizado pelos sites do Poder Judiciário será o “jus”.
As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução 45 de 17 de dezembro de 2007. A medida, segundo o CNJ, valorizará a independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.
Caberá ao Conselho gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sites. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.
A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. O uso desses caracteres só não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.
Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.
Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008