TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins
 
Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 às 11h17
 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins sobre o ICMS. 

 

O resultado vai contra a tendência identificada em vários TRFs, inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata. 

 

Desde a nova posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos três tribunais – os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões – houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito. 

 

A expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do Supremo estará completa. No momento, o Ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro Ministros que ainda não avaliaram o tema.  (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

 

 

Fonte: Valor Econômico

Retirado do site: www.iob.com.br