Liminar libera Vale de recolher CSLL sobre receitas de exportação Alessandro Cristo, de São Paulo
21/02/2008

Mais uma grande empresa conseguiu, na Justiça, impedir a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseada em receitas de exportação. A mineradora Vale obteve uma liminar em primeira instância que a dispensa de recolher, de agora em diante, a contribuição ao fisco calculada sobre os lucros das vendas ao exterior.

Ao conceder a liminar, na segunda-feira, o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, citou a decisão unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) dada em setembro do ano passado sobre a mesma matéria, que beneficiou a Embraer também com uma medida liminar. Em outubro, o Supremo concedeu outra liminar excluindo as receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, dessa vez em favor da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). "As duas liminares concedidas pelo Supremo deram novo fôlego à tese dos contribuintes quanto à não-incidência da CSLL sobre as exportações", afirma o advogado Leonardo Rzezinski, do escritório Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta Advogados, que representa a Vale no caso.

A disputa é travada nos tribunais por causa da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, que declarou as receitas decorrentes de exportações imunes a qualquer contribuição social. A Receita Federal, no entanto, reconhece nesta lista apenas o PIS e a Cofins, incidentes sobre a receita, mas não a CSLL, que tributa o lucro das empresas.

De acordo com os advogados da mineradora, Jackson Uchôa Vianna, do Uchôa Vianna Advogados Associados, e Leonardo Rzezinski, a interpretação da emenda pela Receita não tem fundamento, uma vez que as exportações já foram isentas de PIS e Cofins pelo artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, antes da publicação da norma. "Além disso, na exposição de motivos da emenda, o legislador deixou claro que o objetivo da regra eram os tributos diversos do PIS e da COFINS, o que esvazia o argumento do fisco", afirma Rzezinski.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não foi notificada da decisão em favor da Vale, mas segundo o procurador-geral adjunto Fabrício Da Soller, embora a Procuradoria Geral da Fazenda no Rio de Janeiro deva entrar com um agravo de instrumento para tentar suspender os efeitos da liminar, a questão só será resolvida pelo Supremo.

Fonte: Valor Econômico – 21/02/2008