TRT 3ªR. – Publicação no Diário Oficial não gera nova contagem de prazo quando sentença é publicada em audiência
 
Publicado em 25 de Março de 2008 às 10h45
 
Quando as partes são intimadas da publicação da sentença em audiência, é da data da audiência que se inicia a contagem de prazo, mesmo que as partes estejam ausentes. A publicação posterior da sentença no Diário Oficial não implica em novo termo inicial para o prazo recursal.

 

Segundo explica o Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, mesmo que a Súmula 197 do TST não tenha sido citada pelo juiz de 1º Grau, é irrelevante a publicação da decisão em diário oficial ou via postal, pois a contagem do prazo para recurso inicia-se a partir da data da própria audiência em que a sentença foi prolatada, momento em que ocorre a publicação da decisão.

 

Por estes fundamentos, a 3ª Turma do TRT-MG considerou intempestivo o recurso da reclamada, que tomou como termo inicial a data da publicação da sentença no Diário Oficial, quando já ultrapassado o prazo de oito dias para recurso, contado a partir da audiência de prolação da sentença. Processo: (RO) 00859-2007-073-03-00-7

 

 

 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região