O Ministro Eros Grau julgou prejudicado o pedido de revogação da prisão dos empresários Cid Guardia Filho e Ernani Bertino Maciel feito em Habeas Corpus (HC 93272) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles foram presos preventivamente em função da Operação Persona, realizada em outubro pela Polícia Federal (PF) para desbaratar um suposto esquema de sonegação de impostos na importação de produtos da multinacional Cisco.
O esquema que foi objeto da Operação Persona teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Guardia Filho estava preso no presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus (BA), e Maciel, na Superintendência da PF em São Paulo. A defesa de ambos alegava que a manutenção da prisão constituía constrangimento ilegal, “haja vista a ausência de elemento concreto e objetivo a eles vinculado que demonstre a necessidade incontestável da custódia preventiva”.
Segundo a decisão do Ministro Eros Grau, por meio de petição protocolada no Supremo, a defesa comunicou a revogação da prisão preventiva de seus clientes pelo Juiz da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, motivo pelo qual o relator julgou prejudicado o pedido. Processo: (HC) 93272
|