Sancionada lei que barra recursos no STJ
Fernando Teixeira, de Brasília
09/05/2008
Foi sancionado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei que cria o as novas regras de admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), barrando a entrada de processos repetitivos. Baseado em uma proposta do ministro Athos Gusmão Carneiro, a futura lei de processos repetitivos autoriza os presidentes dos tribunais locais ou ministros do STJ a suspender a tramitação de casos repetitivos, liberando apenas um recurso para ser julgado no tribunal superior. Uma vez julgado o precedente, só então seria aplicado aos demais processos.
O texto foi aprovado ontem em uma cerimônia no Palácio do Planalto que reuniu vários ministros do STJ e presidentes de tribunais de Justiça (TJs), que durante a tarde estavam reunidos em Brasília para discutir a aplicação do novo dispositivo. Apesar de o projeto interessar ao STJ, também é relevante para os tribunais locais, pois com a nova ferramenta eles podem suspender a tramitação de disputas de massa – como casos tributários ou de consumo – evitando uma movimentação desnecessária de processos. Eles também discutiram a criação da norma de regulamentação da ferramenta, já prevista no texto do projeto de lei.
Segundo o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Marcus Faver, foi formada uma comissão de desembargadores dos tribunais locais e outra de ministros do STJ para discutir a regulamentação, que entrará na pauta da próxima reunião do colégio, marcada para 26 de junho. Os dois principais pontos a ser regulamentados são os critérios para se definir uma disputa como repetitiva e para selecionar os processos como idênticos – problema que vem preocupando advogados, que temem que processos com peculiaridades sejam barrados injustamente. Outro problema a ser discutido, diz Faver, é o que fazer quando, depois de fixada a posição no STJ, o tribunal local segue discordando do tribunal superior. Como o projeto não dá poder vinculante à decisão do STJ, será preciso encontrar uma ferramenta para solucionar esse tipo de caso.
Fonte: Valor Econômico