Minoritária consegue pagamento antecipado de dividendos na Justiça
Josette Goulart, de São Paulo
06/06/2008
Dona de 10% das ações da Siderúrgica Noroeste, empresa produtora de ferro-gusa em Minas Gerais, Júlia Maria da Silva conseguiu na semana passada uma decisão para que receba pagamento antecipado de dividendos antes que termine o processo de dissolução de sociedade – proposta no fim da década de 90. Só agora a minoritária conseguiu executar provisoriamente a sentença de primeira instância que permitiu sua saída da sociedade.
A disputa judicial vai continuar, entretanto, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os ministros determinem a parte da empresa que cabe à minoritária. A dúvida é se o desligamento de Júlia da sociedade deve ser considerado da data em que foi proposta a ação ou se da data da decisão de primeira instância. Trata-se de um lapso temporal de oito anos.
Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2007, ficou determinada a nomeação de um novo perito judicial que deve avaliar a empresa pelo valor da época da sentença de primeira instância. Na esteira dessa execução provisória é que o advogado que defende a minoritária, Leonardo Guimarães, do escritório Guimarães e Vieira de Mello Advogados, conseguiu a liminar que determina que a empresa pague dividendos antecipados no valor de R$ 5 mil mensais, contados a partir da data de ontem. A vitória do advogado foi em conseguir convencer o juiz que há uma diferença entre o pagamento de haveres, que dizem respeito ao patrimônio da empresa, e o de dividendos. "Desde 1995 minha cliente não recebia dividendos", diz Guimarães que assumiu o caso no ano passado.
O advogado da Siderúrgica Noroeste, Eduardo Franklin, do escritório JASA, vai recorrer por entender que o juiz confundiu justamente a dissolução de haveres com dividendos. "A empresa não tem sobra de caixa e não distribui dividendos há anos", diz o advogado. Ele entende ser temerária uma decisão liminar como esta já que no futuro não há garantia de que a minoritária devolva os valores caso a Justiça modifique a decisão.
Além das ações de execução provisória e do pedido de pagamento dos dividendos feitos pela minoritária, o advogado pediu ainda o arrolamento dos bens que também foi concedido. Guimarães ainda pretende ajuizar uma quarta ação pedindo a prestação de contas e a declaração de renda de todos os sócios da empresa. O motivo seria um suposto desvio de patrimônio da empresa para a pessoa física dos sócios.
Fonte: Valor Econômico – destaques nossos