TJMT – Usucapião deve ser provado pelo autor da ação
Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de Primeira Instância que havia concedido a posse de uma área de terra no Parque Humaitá III em Cuiabá a um cidadão que alegou usucapião da área. Conforme o entendimento de Segunda Instância, para conceder o direito à posse da terra, compete à prova da alegada posse ao autor na ação de usucapião, se não se desincumbe desse ônus, a conseqüência é a improcedência do pedido.
A posse da área foi discutida por dois cidadãos, o que obteve a concessão em Primeira Instância alegou que realizou obras e serviços de caráter produtivo na área, embora não resida no local.
Conforme as explicações do apelante (Recurso de Apelação Cível 21909/2008), a área discutida em questão é o lote 33 do Parque Humaitá III que se confronta apenas com o lote 32 e 34, e não com o lote 44, onde o apelado reside. Assim, por essa razão, para o apelante não poderia o apelado ter se apossado do lote 33, que não confronta com o da sua moradia.
Afirmou ainda que o usucapiente não comprovou a sua moradia habitual no imóvel e nem ter nele efetuado obras de caráter produtivo, outro requisito exigido pelo parágrafo único do artigo 1.238, do Código Civil (aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo reduz para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual).
Para o relator do recurso, Desembargador Juracy Persiani, as provas acostadas nos autos e somadas aos depoimentos de testemunhas nada acrescentaram em benefício das pretensões do ora apelado. O Desembargador esclareceu ainda que é incontroverso que o apelado ocupa a chácara número 44 confrontante ao imóvel usucapiendo. Ainda de acordo com o Desembargador o ora apelante comprou nos autos que é ele que tem pago os tributos sobre o imóvel.
Participaram da votação o Juiz Alexandre Elias Filho (Revisor) e o Desembargador José Ferreira Leite (Vogal). Processo: (AC) 21909/2008
Publicado em 10 de Junho de 2008 às 09h08
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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