Aprovado projeto de lei que proíbe buscas em escritório de advocacia
De São Paulo – 14/07/2008
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que dificultará as buscas e apreensões de documentos e materiais em escritórios de advocacia, grande reclamação da categoria desde o início das megaoperações da Polícia Federal (PF) relativas a investigações por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes. Em 2005, por exemplo, durante a operação Monte Éden, a PF prendeu 24 pessoas – entre advogados e empresários – e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. O Projeto de Lei nº 36, de 2006, aprovado pelo Senado, aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei.
Com as mudanças promovidas pela proposta, os escritórios de advocacia tornam-se praticamente invioláveis. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi alterado para introduzir a garantia da inviolabilidade do local. Do dispositivo foi suprimida a parte que dizia "salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado". Além disso, o projeto detalha quais seriam os instrumentos de trabalho dos advogados.
O projeto admite a busca e a apreensão somente se existirem indícios de prática de crime por parte do advogado. Nesse caso, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, "em decisão motivada" e por meio de um mandado de busca e de apreensão específico e pormenorizado. "Assim, fica garantido o indispensável sigilo que deve presidir a relação entre o cliente e seu advogado", afirma o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. Ele diz que os instrumentos de trabalho do advogado, como arquivos, não podem ser usados como veículos para acusação.
Fonte: Valor Econômico de 14 de julho de 2008.
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