Secretaria da fazenda gaúcha implanta sistema inovador para cobrança de icms sobre transporte de cargas
A Secretaria da Fazenda está recebendo e processando, em ambiente de testes, os primeiros conhecimentos de transporte eletrônicos, CT-e. O conhecimento de transporte é o documento fiscal que comprova a prestação do serviço de transporte de cargas sobre o qual é cobrado o ICMS.
O documento eletrônico vai substituir seis dos atuais modelos de conhecimentos e notas fiscais de serviço de transporte (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, etc.)
A iniciativa do Rio Grande do Sul está inserida no Projeto Nacional de CT-e, que tem por objetivo a implantação de um modelo de documento fiscal eletrônico para a substituição do sistema atual de emissão dos documentos fiscais em papel para os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
A exemplo do que já está em curso com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o projeto do CT-e reduz custos e simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo o acompanhamento em tempo real das prestações de serviço pelo Fisco.
No âmbito nacional, o projeto piloto conta com 44 empresas voluntárias, sendo que destas sete já se credenciaram para fazer seus testes no ambiente desenvolvido pela Receita Estadual gaúcha em parceria com a Procergs.
De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual Claudionor Barbosa, o CT-e, assim como a NF-e, reduz custos para as empresas e permite um controle maior do Fisco sobre a arrecadação, o que resulta em um retorno maior de recursos para o Estado poder investir em melhores serviços para os cidadãos.
O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que o CT-e vem somar-se a uma série de ferramentas de modernização da receita que estão contribuindo para o equilíbrio das finanças públicas. "Instrumentos que permitem a utilização de inovações tecnológicas para garantir um acompanhamento mais efetivo sobre a arrecadação contribuem não só para o aumento de receita para o Estado, mas também para que haja mais justiça fiscal entre os contribuintes, além de fortalecer a concorrência leal dentro de um mesmo segmento econômico."
Fonte: Site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul – em 16.07.2008.