TRF nega patente de medicamento
Luiza de Carvalho, De São Paulo
22/07/2008
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou à Sanofi- Aventis a concessão da patente do medicamento Docetaxel, utilizado no tratamento de câncer de mama, que havia sido indeferida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2003. A decisão se deu no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo laboratório, que havia feito o pedido da patente pouco antes da entrada em vigor da atual Lei de Propriedade Industrial, em 1997, que incluiu a possibilidade de se patentear medicamentos no Brasil. A decisão também quebrou o segredo de Justiça do processo e reconheceu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o exame desses pedidos, no procedimento conhecido como anuência prévia, previsto no artigo 229-C da lei.
O caso apresenta uma peculiaridade em relação aos outros em trâmite no tribunal. Inicialmente, a Aventis apresentou o pedido de uma patente de processo, ou seja, referente a mecanismos para se chegar ao produto final, o que, com a edição do artigo 229-A da lei, inserido em 2001, não poderia se enquadrar nos moldes do chamado "pipeline" – sistema que permitiu a revalidação, no Brasil, de patentes farmacêuticas que já existiam fora do país, desde que um novo depósito fosse feito até um ano após a entrada em vigor da nova legislação. Mas, durante o exame do INPI, a empresa alterou o pedido para uma patente de produto. O órgão apresentou, então, um parecer favorável à concessão da patente e encaminhou o pedido para a análise da Anvisa. Ao não conceder a anuência prévia, a agência apontou que os argumentos apresentados não encontravam suporte no relatório inicialmente depositado, cujas características, segundo a Anvisa, foram adicionadas depois do pedido do exame
Em 2004, a empresa obteve uma liminar em primeira instância para que a patente fosse concedida pelo INPI. Mas a decisão foi cassada pelo TRF. No mérito, a primeira instância decidiu por não acatar o pedido da empresa – e o acórdão do TRF da 2ª Região confirmou a sentença. De acordo com Vânia Lindoso, procuradora federal do INPI, a decisão é importante porque o indeferimento do pedido deve facilitar a compra de medicamentos genéricos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Procurado pelo Valor, o Sanofi-Aventis, por meio de sua assessoria de imprensa, informou apenas que tem ciência da decisão e que tomará as medidas cabíveis.
Fonte: Valor Econômicoo