O ICMS devido ao Estado do Paraná, resultante da circulação de mercadorias e da prestação de serviços abrangidas pelo regime de substituição tributária, poderá ser pago por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR ou, alternativamente, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Ambas as guias podem ser utilizadas tanto para o pagamento de imposto apurado na Guia de Informação e Apuração – GIA, quanto para o pagamento de cada saída de mercadoria de outro Estado com destino ao Paraná.
As guias podem ser obtidas na página da SEFA, no menu lateral GUIAS. O serviço de emissão de Guias, além de permitir a emissão on-line, oferece informações auxiliares tais como: instruções de preenchimento, rede de atendimento do Banco do Brasil e Banco Popular, entre outras.
Deve-se observar, entrementes, que:
a) a GR-PR deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil e Banco Popular do Brasil, limitando-se o último ao recebimento de valores até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) a GNRE poderá ser paga nos bancos credenciados pela SEFA: Banco do Brasil S/A; Itaú S/A; Bradesco S/A e Nossa Caixa S/A.
As formas de pagamento são: Guichê do Caixa, Auto-atendimento e Internet. Fonte: "www.fazenda.pr.gov.br", 27.08.2008.
Fonte: Fiscodata
- (41) 3022-7484
- Rua Moysés Marcondes, nº 726, Juvevê / Curitiba CEP 80530-320