A OAB segue na luta. O presidente da OAB, Cezar Britto, levou na última quarta feira ao ministro Gilmar Mendes uma tese jurídica que reacende a esperança das sociedades de advogados – e das sociedades profissionais em geral – na questão da não retroatividade da nova orientação firmada pelo STF quanto à cobrança da Cofins. A tese, concebida pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, é a seguinte:
São três as hipóteses em que o STF pode modular os efeitos temporais de uma decisão:
a) em caso de declaração de inconstitucionalidade em ação direta;
b) em caso de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e,
c) em caso de mudança de jurisprudência consolidada.
Segundo o mestre Barroso, o único caso expressamente previsto em lei – no art. 27 da
Lei 9.868/90 – é o da modulação em ação direta, hipótese em que há exigência expressa do quorum de dois terços. No entanto, no caso de mudança de jurisprudência, sobretudo quando não haja – como é o caso – qualquer declaração de inconstitucionalidade, o quorum pode ser o de maioria absoluta. Logo, como estava 5 a 5 a deliberação sobre a modulação, o STF deveria suspender o julgamento e convocar a Ministra Ellen Gracie, que estava justificadamente ausente.
Fonte: Migalhas – www.migalhas.com.br
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