O governo vai publicar uma medida provisória (MP) com várias bondades tributárias para as empresas. A norma de maior repercussão é a que autoriza o parcelamento especial das dívidas acumuladas durante as longas e bilionárias disputas judiciais sobre duas teses: a alíquota zero e o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, esses passivos poderão ser pagos em até 120 meses. O montante calculado pelo governo, apenas com relação à alíquota zero do IPI, é de cerca de R$ 35 bilhões.
Essas normas, diz Barreto, já receberam o sinal verde da Receita e estão na Casa Civil. A MP também vai incorporar as normas referentes à aplicação da nova lei contábil e anistiar dívidas até R$ 10 mil, sob condições. Antes de publicá-la, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quer levar a notícia aos líderes da base aliada no Congresso.
Há quem estime em cerca de R$ 30 bilhões o passivo das empresas na briga do crédito-prêmio do IPI. Em 1969, o governo decidiu estimular as exportações de manufaturados prometendo reembolsar o IPI recolhido, até 15% do valor do produto. Uma longa disputa judicial sobre o prazo de vigência desse benefício foi sendo arrastada até que, em 2004, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a obter vitórias relevantes nos tribunais superiores.
No caso da alíquota zero do IPI, também ocorreu, em 2007, uma reviravolta a favor da PGFN no Supremo Tribunal Federal (STF). Até aquele ano, as empresas conseguiam créditos referentes ao valor desse tributo na compra de matérias-primas isentas, não tributadas ou com alíquota zero de IPI.
O governo quer incentivar, por meio da MP, as empresas a pagarem à vista ou em até seis parcelas mensais os débitos acumulados durante esse longo contencioso do IPI. Para isso, reduzirá em 30% os juros de mora e deixará de cobrar multas e encargos. Se os contribuintes pagarem suas dívidas em até 24 prestações, ficam mantidas as condições do pagamento à vista, com exceção do desconto das multas, que cairá para 80%. Para quem alongar o parcelamento até 60 meses, não haverá desconto em juros, multas e encargos. No maior prazo, 120 meses, a empresa terá de pagar, na hora, 30% do valor.
Quanto à extinção dos débitos antigos e de pequeno valor, a MP vai estabelecer que o benefício vale para as dívidas vencidas há pelo menos cinco anos em 31 de dezembro de 2007. Isso vai eliminar mais de dois milhões de processos, algo próximo dos 18% do total e envolverá R$ 3,63 bilhões ou menos de 0,28% do estoque da dívida ativa. Em abril de 2007, o total de créditos da União era de R$ 1,31 trilhão, sendo apenas R$ 624 bilhões inscritos na dívida ativa.
Para incentivar o pagamento à vista e o parcelamento de débitos até R$ 10 mil, vencidos em 31 de dezembro de 2005, a MP também vai determinar diferentes reduções de multas, juros de mora e encargos. Os maiores descontos – 100% para multas e encargos e 30% para juros – serão para pagamentos à vista ou em até seis meses. Em até 30 prestações, a redução da multa é de 60%; em até 60 parcelas, o desconto cai para 40%. Em todas elas, não incidirão encargos legais.
A medida provisória também vai autorizar o governo a contratar as instituições financeiras oficiais para a cobrança amigável de créditos de até R$ 10 mil. Também fará parte da MP a polêmica unificação dos três conselhos de contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. A medida vai criar o Conselho de Recursos Administrativos Fiscais para, na visão do governo, dar maior rapidez, centralizar, padronizar e eliminar superposições nessa segunda instância dos processos administrativos.
No âmbito da legislação contábil, a MP criará o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova lei contábil (11.638, de 28 de dezembro de 2007). Serão revogadas a criação do livro de apuração do lucro contábil (Laluc) e a previsão de neutralidade tributária das mudanças societárias. O RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009.
A MP prevê que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale a Lei 11.638/2007. O RTT ainda será estendido para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. Também será estendida a opção referente ao Imposto de Renda à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
A previsão de a Fazenda Pública e devedores negociarem acordos será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei. O mesmo destino terá a valorização das consultas tributárias. Esse mecanismo vai permitir o pagamento do crédito à vista ou parcelado, sem juros e multa de mora, desde a apresentação da consulta até o trigésimo dia após a resposta.
Fonte: Valor Econômico
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