Pelo menos dois pontos que têm criado divergências de entendimento entre os tribunais na aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC) com relação à execução de dívidas poderão ser uniformizados ainda neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a ministra Nancy Andrighi, da terceira turma e da segunda seção de direito privado do tribunal, a corte especial do STJ poderá analisar antes do recesso de fim de ano se cabe honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e a partir de quando deve começar a contagem do prazo de 15 dias para o pagamento da condenação. A corte especial, órgão máximo do STJ, é dirigida pelo presidente do tribunal e composta pelos 15 ministros mais antigos da corte.
No caso dos honorários, a ministra tem defendido que cabe o pagamento na fase de execução por se tratar de uma continuação do trabalho desses profissionais. Em relação à contagem de prazo, Nancy Andrighi diz que a terceira turma tem decidido pela contagem a partir do trânsito em julgado, sem que haja a necessidade de intimação. A solução da questão, agora, ficará a cargo da corte especial.
A incidência de multa de 10% na fase de execução provisória também foi encaminhada em outubro à corte especial. O caso, porém, ainda não tem data para ser julgado. Com relação a esse tema, Nancy Andrighi afirma que vai estudar se poderia ser imposta minoração conforme o caso concreto. Isso já acontece, segundo ela, em relação às obrigações de fazer em que, muitas vezes, é cobrada pela Justiça uma multa proporcional ao que já tiver sido pago. (AA e LI)
Fonte: AASP