De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária as empresas estão mensalmente obrigadas, entre outras, a:
a) efetuar o cadastramento de seus empregados e trabalhadores avulsos, ainda não cadastrados, imediatamente após a sua admissão ou vinculação, mediante preenchimento do Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT); e entrega nas agências da Caixa Econômica Federal;
b) encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês subseqüente ao da movimentação;
c) depositar, a título de FGTS, até o dia 7 do mês subseqüente ao da competência da remuneração, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador;
d) recolher as contribuições previdenciárias em geral;
e) encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.
Além das obrigações mensais anteriormente citadas, destacamos que a contar do mês de janeiro os empregadores estão obrigados a entregar a Rais, devidamente preenchida, cujos dados são utilizados, entre outros, para fins de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS-Pasep., devidamente preenchida, cujos dados são utilizados para fins de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS-Pasep.
Até o último dia útil do referido mês (31.01.2008), as empresas devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal.
Mais informações constam no Manual de Procedimentos nº 51-52/2007, do Caderno de Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Fonte: Boletim IOB
- (41) 3022-7484
- Rua Moysés Marcondes, nº 726, Juvevê / Curitiba CEP 80530-320