O tempo para questionar na Justiça o trabalho de advogados deve se tornar mais curto. O Projeto de Lei nº 28, de 2003 – que prevê a redução de dez para cinco anos no prazo para clientes entrarem com ações de prestação de contas contra advogados – está em vias de entrar em vigor. Falta apenas a sanção presidencial da proposta, aprovada na semana passada pelo Senado Federal. A possível mudança, que altera o Estatuto da Advocacia, é bem-vista pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento dos advogados em prol da aprovação do projeto é que o novo prazo estabelecerá uma condição de igualdade entre clientes e advogados, pois, de acordo com o Estatuto da Advocacia, o limite para que os profissionais cobrem honorários na Justiça é de cinco anos. A prescrição em dez anos para os clientes está prevista no Código Civil. O autor do projeto, o então deputado federal José Roberto Batocchio, justifica no texto que há uma clara desigualdade de tratamento em desfavor do advogado. "O projeto traz isonomia para a matéria", diz Luiz Flávio Borges D\’Urso, presidente da seccional paulista da OAB, que chegou a oficiar a todos os parlamentares expressando o apoio dos advogados paulista à proposta.
Além da paridade de prazos, o limite de dez anos, na opinião do advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da comissão nacional de legislação da OAB, é incompatível com a realidade. "Hoje é possível obter informações e tomar providências em muito menos tempo", diz Coelho. Segundo ele, a maioria dos processos contra advogados versa sobre alguma conduta antiética, como, por exemplo, se apoderar de direitos indevidos. "Quando alguma falha desse tipo chega ao conhecimento da Ordem, o advogado é punido", diz.
Fonte: Valor Online