Foi publicada na sexta-feira, no Diário Oficial, a Lei nº 11.900, que autoriza em todo o país o uso da videoconferência para a realização de audiências com réus presos. A lei deve reabrir a realização de audiências virtuais, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de outubro do ano passado. Na ocasião, o Supremo concedeu um habeas corpus para um réu condenado depois de ser interrogado à distância em São Paulo. No Estado há, desde 2005, uma lei que autoriza a prática. Os ministros da corte, na época, entenderam que o tema seria de competência federal e derrubaram a norma do Estado.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima que a volta do instrumento representará uma economia de R$ 6 milhões aos cofres do Estado e liberará 900 dos 1.521 policiais utilizados exclusivamente em escoltas para outras funções. Mesmo com parte das audiências realizadas virtualmente, o gasto do governo estadual com audiências no ano passado correspondeu a R$ 6,6 milhões.
A videoconferência foi levada ao Supremo pela defensoria pública de São Paulo, que vê na ferramenta um cerceamento à defesa do preso, por acabar com o único momento de contato presencial entre o juiz e o réu. A maioria dos ministros do Supremo derrubou a norma com o argumento formal da competência federal, mas alguns deles manifestaram-se contrários à prática por princípio.
A lei federal veio com os dispositivos necessários para acomodar as críticas. Para utilizar a videoconferência, o magistrado precisará notificar o réu com dez dias de antecedência e justificar a medida com um dos cinco fundamentos previstos na norma: prevenir risco à segurança pública; permitir a participação em caso de dificuldade, como doença; impedir a influência do acusado sobre a testemunha e responder a gravíssima questão de ordem pública.
Fonte: Valor Econômico