R – O prazo para opção é de 02.01.2009 a 30.01.2009.
Observações:
– A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
– A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha
efeitos por 3 ou 10 anos (parágrafos 1º e 2º do art. 29 da LC nº 123/2006).
– Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
– Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise", e
as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até
30.01.2009.
O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples
Nacional somente em 17.02.2009.
Fonte: Receita federal – Agenda do simples nacional, 14.01.2009 e Fiscodata
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