Dois dispositivos de impacto para o comércio atacadista e varejista passaram despercebidos nas medidas provisórias editadas pelo governo federal no fim de 2008. Um deles, inserido na Medida Provisória nº 451, veda a distribuidores e comerciantes a geração e o uso de créditos de PIS e Cofins sobre os custos com insumos (como energia elétrica, aluguel e frete) na comercialização de produtos tributados pelo regime monofásico – ou seja, aqueles em que a indústria recolhe os tributos federais em nome de toda a cadeia produtiva, como no caso de pneus, cosméticos, bebidas e medicamentos. O segundo dispositivo, que consta na Medida Provisória nº 449, impõe uma multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos que não tiverem o emissor de cupom fiscal (ECF) regular. Esse mesmo item da medida estabelece que, se a situação não for normalizada em até 20 dias, as atividades da empresa serão suspensas.
No caso do emissor de cupom fiscal, obrigatório para as empresas que vendem ou revendem bens no varejo, ainda há a esperança de que o dispositivo caia na conversão da conversão da medida provisória em lei no Congresso Nacional. De acordo com a Lei Federal nº 9.532, de 1997, os documentos emitidos pelo sistema devem conter o CNPJ ou CPF do comprador, a descrição ou código do produto, a data e o valor da operação. Além disso, o uso do aparelho deve ter sido autorizado pela secretaria da Fazenda local. De acordo com o tributarista Luiz Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a entidade está se mobilizando para pressionar o Congresso, mas, se não tiver sucesso, pode tomar alguma medida jurídica para evitar a suspensão das atividades das empresas prevista na medida. "Determinar a paralisação da empresa vai contra o princípio da livre iniciativa", diz.
Segundo Schoueri, a chance de derrubar, na Justiça, um dispositivo como esse é grande. O mesmo, no entanto, não acontece no caso do veto aos créditos de PIS e Cofins, cuja única solução seria sua derrubada na conversão da Medida Provisória nº 451 em lei no Congresso. A proibição, que entra em vigor em abril, fará com que, na prática, o comércio varejista e atacadista não possa, por exemplo, gerar e utilizar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com energia dos estabelecimentos, por exemplo, necessários para a venda dos produtos. "Se esse dispositivo não cair, será difícil discutir sua legalidade na Justiça", diz Schoueri.
Os distribuidores de cosméticos, um dos setores atingidos pela medida provisória, já estão colocando na ponta do lápis o quanto deverão perder em créditos de PIS e Cofins. "Hoje, o profissional do ramo precisa ter uma área alugada para armazenar os produtos e se apropriava do crédito de PIS e Cofins. Agora, não mais", diz o advogado Achiles Cavallo, que atua para 21 empresas que atuam no ramo em vários Estados do Brasil. Mas, para Cavallo, a depender do aumento de custos, pode ser conveniente ajuizar uma ação na Justiça contra a medida antes mesmo da entrada em vigor do veto, em abril. A advogada Gláucia Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, afirma que já vem recebendo consultas – principalmente de grandes varejistas – e concorda com a possibilidade de questionamento judicial do dispositivo. "Há violação ao princípio da não-cumulatividade", diz. Ela afirma que só não há ações em trâmite ainda porque as empresas atingidas ainda estão na expectativa de não haver a conversão do dispositivo da medida provisória em lei.
A partir de abril, as respostas da Receita Federal a consultas de contribuintes feitas antes da edição da Medida Provisória nº 451 e que permitiram o creditamento de PIS e Cofins deixam de valer. Segundo o advogado Eduardo Jacobson Neto, do escritório De Nardo e Jacobson Advogados Associados, a medida também impacta outra disputa jurídica relevante. O escritório representa atacadistas que ajuizaram ações judiciais para terem reconhecido seu direito ao uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de produtos monofásicos. "Conseguimos diversas liminares favoráveis, mas a medida provisória enfraquece nossa tese", diz. "Se nem sobre os custos de insumos na venda de produtos monofásicos o governo quer permitir o uso de créditos, quem dirá na aquisição desses produtos", afirma.
Fonte: Valor Econômico