A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona 24 dispositivos da Lei de Biossegurança – Lei nº 11.105. Ela estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (transgênicos). O parecer foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Ela reiterou os fundamentos da ação, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles. A Adin questiona a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para deliberar se os transgênicos causam impacto ambiental e decidir, em última e definitiva instância, sobre necessidade de licença ambiental. Deborah Duprat explica que os dispositivos da lei que estão sendo questionados afrontam a competência comum da União, dos Estados e dos municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição, como prevê o artigo 23 da Constituição Federal, pois submetem essa competência à decisão exclusiva da CTNBio, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. De acordo com a vice-procuradora-geral, se a todos os entes da federação é exigida a proteção do meio ambiente, seria inconstitucional o impedimento criado na lei de biossegurança.