A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal
editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao
"Refis da Crise". A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no
Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir
de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos
discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi
deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos
débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.
Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas
sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de
insegurança ao empresariado", diz o advogado Maurício Faro, do
escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.
A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado
Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha
Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o
Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou
reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6
determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a
ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria
trouxe um terceiro entendimento", afirma.
Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo
razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN
afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender
os requisitos estabelecidos – apresentar o requerimento de adesão e
pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento
deferido.
A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre
o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o
advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman
e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de
desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos
débitos e não pode voltar atrás", afirma. A Receita e PGFN só devem
fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o
primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à
vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento", diz o
advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e
Lindenbojm Advogados.
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