A empresa de transporte paraense Transurb foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo pela conduta de estimular seus empregados demissionários a recorrerem à Justiça para receber as verbas rescisórias. A condenação foi imposta pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) contra sentença favorável à empresa. Ao analisar o caso no TST, o ministro Caputo Bastos constatou que a orientação aos demissionários era dada pela própria chefe do departamento pessoal da empresa. O relator informou que essa estratégia permitia à Transurb se livrar do prazo estipulado pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quitar as verbas rescisórias devidas ao empregado e transformava a Justiça do Trabalho "em um órgão meramente homologador dos acordos realizados em juízo para efeito de quitação do contrato de trabalho".
Fonte: Valor