Seis entidades de classe (dentre elas a OAB) ajuizaram, no STF, uma ADIn, com pedido cautelar, contra as Mesas da Câmara do Deputados e do Senado Federal, responsáveis pela promulgação da Emenda Const. 62/09. Tal norma alterou o art. 100, da CF/88, e acrescentou o art. 97, ao ADCT, tratando do regime de pagamento de precatórios. Conforme a ADIn, a emenda instituiu novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado. As entidades alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo (arts. 5º, LIV, e 60, inciso 2º), incorrendo em inconstitucionalidade formal. Além disso, também sustentam desobediência aos limites materiais como o Estado Democrático de Direito, tendo atacado a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, os principíps da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/ coisa julgada e da razoável duração do processo. O Relator da ADIn é o Min. CARLOS AYRES BRITTO. ((ADIn 4.357)
Fonte: Boletim Informativo Juruá