STJ.AÇÃO JUDICIAL.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO REPETITIVO
Se o orgão julgador se omitir em estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado, estes não podem ser cobrados em ação própria. Sengundo o Min. LUIZ FUX, relator do processo, isso infligiria o príncipio da coisa julgada e da preclusão. O entendimento foi seguido por unanimidade pela Corte Especial do STJ. A decisão, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos(11.672/08), fixa os parâmetros de julgamento para todas as ações de igual teor. (REC. ESP. 886.178)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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