STJ. Execução Fiscal. Penhora. Bem. Depositário. Nomeação compulsória. Exercício do encargo. Posterior desistência justificada. Possibilidade.
A jurisprudência do STJ, com a edição da Súm. 316/STJ, flexibilizou a possibilidade de haver recusa expressa do depositário nomeado compulsoriamente contra sua vontade, com base no art. 5º, II, da CF/88, o qual consagra que ninguém sera obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por essa razão, o mesmo tratamento deve ser conferido ao depositário que assume o encargo, mas, posteriormente, de forma justificada, explica que não pode mais arcar com tal ônus. Ademais, no caso dos autos, o próprio acórdão recorrido reconhece ser justificada sua exoneração do encargo de depositário, A decisão é da 1ª turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX (Rec. Esp. 1.120.403)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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