STJ. Pessoa Jurídica. CNPJ. Inscriçaõ. Sócio. Dívida com o Fisco. Restrição. Inadmissibilidade.
A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições enfralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econòmicas. O entendimento foi consolidado pela 1ª Seção do STJ em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). No caso em questão, a Fazenda Nacional recorreu contra acórdão do TRF da 4ª Região que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular para com o Fisco.
Segundo o relator, Min. LUIZ FUX, essa intrução normativa, que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre eles, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas. Para ele, é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. (Rec. Esp. 1.103.009)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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