STJ. Honorários advocatícios. Juros de mora. Termo Inicial. Trânsito em julgado da sentença.
Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fizados. O entendimento é da 2ª turma do STJ. O relator do recurso, Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, ressaltou que, sendo legítima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não solicitado na inicial ou não previsto da sentença, deve-se fixar o termo inicial de sua incidência. Dessa forma, para que sejam cobrados juros moratórios é preciso que exita a mora, que ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença. Todos os demais ministros da Segunda turma acompanharam o voto do relator (Rec. Esp. 771.029)
Fonte: Boletim Informativo Juruá