STJ. Execução provisória. Devedor. Não pagamento. Multa do art. 475-J, do CPC. Inaplicabilidade.
Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ afastaou a incidência do art. 475-j do CPC no pagamento em execução provisória de honorários advocatícios contra uma empresa. O artigo determina uma multa de 10% em caso de atraso na quitação. O orgão julgador acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, para quem, a multa prevista no 475-j é inaplicável na execução provisória, pois está é endereçada exclusivamente aos casos já transitados em julgados. Obrigar o litigante a efeutar o pagamento sob pena de multa, estando o recurso ainda pendente de julgamento, significa obriga-lo a praticar ato incompátivel com o seu direito de recorrer, tornando inadmissível o recurso, resume Humberto Martins no julgamento realizado em setembro do ano passado. (Rec. Esp. 979.922)
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