Execução – Cessão de crédito – Inteligência do art. 290 do CC/2002.
Houve, pelo instrumento de Cessão, a transmissão de todos os direitos fincados na Ação de Execução. A citação inicial para a ação de cobrança equivale a notificação da cessão, produzindo os mesmos efeitos desta. No caso, o arrendatário não tem preferência na cessão de crédito, nos termos da Lei nº8.245, de 18/10/1991, pois é estranho ao negócio. Recurso não provido. ADJUDICAÇÃO. O arrendatário não tem direito de preferência assegurado por lei. Inteligência do art. 32 da Lei nº8.245/1991. O direito de preferência do arrendatário na adjudicação não prevalece em se tratando de venda judicial, como o é a adjudicação. Também, o arrendatário ofertou bem inferior ao da adjudicação, que for o mesmo da avaliação (R$ 4.523.250,00). Recurso desprovido (TJSP- 19ª Câm. de Direit Privado; Al nº 7.303.934-6-Jaú-SP; Rel. Des. Paulo Hatanaka;j. 16/03/2009; M.V.)
Fonte: Boletim AASP.
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