STF. SFH. Dívida hipotecária. Execução extrajudicial. Repercussão geral. Reconhecimento.
O plenário Virtual do STF admitiu repercussão geral, por votação unãnime, em um agravo de instrumento interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicialdas dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação. No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. Conforme o recurso, a execução extrajudicial prevista no Dec. – Lei 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos arts. 5º, XXII, XXIII, XXXV, XXXVII, LII, LIV E LV E 6º, da CF/88. Para o relator do recurso, Min. DIAS TOFFOLI, A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do SFH e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possuí estreito vínculo com a liquidez do SFH, considerou. (Ag. de inst. 771.770)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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