STJ. Veículo. Alienação Fiduciária. Transferência do bem a terceiro. Comunicação á financeira. Ausência. Ato Clandestino. Posse. Não Configuração. Usucapião de bem Móvel. Descabimento.
O STJ pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, á revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usocapião. A decisão é da 4ª Turma, relator o Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Em caso idêntico, a 3ª turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiducianteque, no ato do financiamento seja pago, Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto da usucapião. (Rec. Esp. 881.270).
Fonte: Boletim Informativo Juruá.
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