STJ. Execução Fiscal, Prescrição intercorrente. Prazo. Termo
DecorridOS mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela 2ª Turma do STJ, ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execuçãO fiscal contra uma empresa de escapamentos. Segundo lembrou a Minª. EIANA CAMON, relatora, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. (Ag. 1.247.311)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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