STF:Crime contra a ordem tributário.Ação penal.Constituição definitiva do crédito tributário.Necessidade.
Os delitos previstos no art.1° da Lei 8.137/90 são de natureza material, exigindo para sua tipificação a constituição definitiva do crédito tributário para o desencadeamento da ação penal.Tendo em conta essa orientação, a 1°Turma do STF, relator o Min.RICARDO LEWANDOWSKI, deferiu <
Fonte:Boletim Informativo Juruá
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