STF:Crime contra a ordem tributário.Ação penal.Constituição definitiva do crédito tributário.Necessidade.
Os delitos previstos no art.1° da Lei 8.137/90 são de natureza material, exigindo para sua tipificação a constituição definitiva do crédito tributário para o desencadeamento da ação penal.Tendo em conta essa orientação, a 1°Turma do STF, relator o Min.RICARDO LEWANDOWSKI, deferiu <> para reconhecer a nuidade de ação penal instaurada contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art.1°,III), por vislumbrar, no caso, falta de justa causa para desencadeamento da ação penal.Asseverou-se que careceria de justa causa qualquer ato investigatório ou persecutório judicial antes do pronunciamento defintivo da administração fazendária no tocante ao débito fiscal e responsabilidade do contribuinte.(HC 97.118)
Fonte:Boletim Informativo Juruá