STJ.Massa falida.Atos praticados pelo devedor antes da falência.Anulação.Ação revocatória.Necessidade.
O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art.55 do Dec.-lei 7.661/45.Com esse entendimento, a 3°Turma do Dtj reformulou sentença da Justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado or um escritório jurídico contra massa falida de uma empresa.Segundo o relator do processo, Min.MASSAMI UYEDA, é certo que transações efetuadas pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória.Assim, as transações realizadas pelo falido continuam tendo eficácia enquanto não forem invalidadas por meioda ação competente prevista no art.55 da Lei de Falência, pois a declaração de ineficácia não pode ser unilateral sem que se abra a oportunidade do contraditório.(Rec.Esp.881.216)
Fonte:Boletim Informativo Juruá
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