STJ.Responsabilidade civil.Conta bancária conjunta.Emissão de cheque sem fundos.Reponsabilidade exclusiva do emissor.Extensão ao cotitular da conta.Inadmissibidade.
É ativa a solidariedade decorrente da abertura de conta-corrente conjunta, pois cada correntista movimenta livremente a conta.Ademais, o cheque sujeita-se aos princípios gerais do direito cambial, especialmente, ao princípio da literalidade, e o art.1°, VI, da Lei 7.357/85 estabelece, como requisito do cheque , a assinatura do eminente sacador.Assim, a responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos e exclusiva daquele que opôs sua assinatura na cártula.Dessa forma, o cotirular da conta-corrente que não emitiu o cheque sem provisão de fundos é estranho ao título, por isso nãopode ser penalizado com anegativação, como inadimplente, de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito .Consequentemente, para a jurispridência deste Superior Tribunal, a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito ocasiona dando moral.Com este atendimento, a 3° Turma jugou procedente o pedido de compensação or danos morais, bem como da retirada do nome da recorrente dos cadastros de proteção ao crédito.Foi relatora a Minª NANCY ANDRIGHI.(Rec.Esp.981.081)
Fonte:Boletim Informativo Juruá
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