STJ.Tributario .Impugnação administrativa.Contribuinte. Parcelamento especial. Adesão.Deferimento.Desistência da impugnação.Extenporaneidade.Exclusão do programa de parcelamento.Inadmissibilidade.
A 1° seção do STJ afirmou que a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento especial (PAES) em razão da extemporaneidade do cumprimento da sua desistência de mpgnação administrativa afigura-se ilegítima, na hipótese em que ficou tácito o deferimento da adesão(à luz do art.11,§4°, da Lei 10.522/2002 c/c/o art.4°, II, da Lei 10.684/2003)e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de 4 anos, sem qualquer oposição do Fisco.Outrosim, esclareceu que a falta de desistência das demandas(judiciais ou administrativas), embora possa impedir o deferimento do PAES, caso ultrapassada esta fase, não serve mais para motivar sua exclusão do parcelamento, por não se enquadrar nas hipóteses de exclusão do programa, previstas nos arts. 7° e 8°, §4°, da Lei 10.684/2003 (inadimplência por três meses consecutivos ou seis alterados).Foi relator o Min.LUIZ FUX.(Rec.Esp.1.143.216)
Fonte:Boetim Informativo Juruá
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