Liminar à Danone
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar à Danone e suspendeu a conversão em dinheiro de fiança bancária apresentada pela empresa em garantia de débitos fiscais com o Estado de Minas Gerais, decorrentes da cobrança de ICMS. A liminar suspende decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) que rejeitou apelação da empresa e determinou o início da execução definitiva. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli cita precedentes do Supremo favoráveis à concessão da liminar para impedir a transformação de execução provisória em definitiva, quando está em jogo a liquidação de cartas de fiança bancária. Em um deles, o ministro Ayres Britto assinala que o pedido para que a fiança bancária não seja executada até a solução final da controvérsia é razoável, "tendo em vista que seu acolhimento não trará prejuízo à Fazenda, que apenas terá projetada no tempo a satisfação de seu crédito, na parte em que eventualmente sair-se vencedora".
Fonte:Valor econômico
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