Contrato de leasing
A 2ª Seção vai uniformizar a discussão sobre a possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário no caso dele não fazer a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem. A reclamação foi apresentada por um consumidor que recorreu de um acórdão da 6 ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo segundo o qual é possível a devolução. Para o relator do caso, a solução encontrada pela turma recursal, em princípio, diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o fim do negócio jurídico firmado entre as partes implica a restituição dos contratantes ao estado anterior, ou seja, se trata de mera consequência do desfazimento do contrato a reintegração do bem na posse do proprietário e a restituição dos valores pagos a título de VRG ao arrendatário.
Fonte: Valor Online