STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Valor. Vultoso. Irrelevância.
O fato de ser valioso o imóvel não retira sua condição de bem de família impenhorável. com esse entendimento, a 4º Turma do STJ, conheceu em parte um recurso e lhe deu provimento para restabelecer a sentença de 1º grau. O mérito de controvérsia envolvia um imóvel levado à constrição situado em bairro nobre de capital e com valor elevado. No caso, o relator da causa, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, ressaltou ser incontroverso o fato de o executado não dispor de outros bens capazes de garantir a execução e que a Lei 8.009/90 não distingue entre imóvel valioso ou não, para efeito da proteção legal da moradia. (Rec. Esp. 715.259)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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