STJ. Concubinato. Morte de concubino, imóvel adquirido com o esforço comum. Meação da concubina. Prova do esforço comum. Necessidade
A inexistência de prova da quitação de patrimônio pelo esforço comum é, por si só, suficiente para afastar a configuração da sociedade de fato, visto que tal comprovação é pressuposto para seu reconhecimento. A decisão é da 3ª turma do STJ, relator para o acórdão a Minª NANCY ANDRIGHI, vencido o relator originário, Min. MASSAMI UYEDA. No caso, a concubina buscava o reconhecimento de sociedade de fato "post mortem" ao fundamento de que longo relacionamento amoroso com o falecido, apesar de ele manter, concomitantemente, casamento válido e preexistente. Para tanto, a concubina alude que pretende simplesmente o reconhecimento da sociedade de fato e não, por meio disso, habilitar-se na partilha (que tramita em outra ação. No caso, não há prova de qualquer bem amealhado ao longo do concubinato, e, se não hà essa prova, quanto mais a comprovação de união de esforços ou colaboração mutua na aquisição de bens cuja existência se ignora. Esse reconhecimento, entre outros, foi acolhido pela maioria dos integrantes da Turma. (Ag. Reg. no Resp. 1.170. 790).
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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