STJ. Execução. Arrematação. Embargos à arrematação. Exequibilidade do título. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Possibilidade.
Nos embargos à arrematação, é lícito ao juiz ao tribunal conhecer de ofício da nulidade absoluta (no caso, falta de exequibilidade do título), mesmo que não haja pronunciamento anterior. O vício constante do título de crédito deve ser apontado pelo juízo em qualquer tempo ou grau de jurisdição, apesar da discussão doutrinária quanto a ser ele condição de ação de execução ou pressuposto processual. o Aparente conflito entre o parágrafo 3º do art. 267, o parágrafo 4º de art. 301 e o art. 618 do CPC, normas que autorizam o conhecimento do ofício das nulidades processuais a qualquer tempo, e a primeira da redação do art. 746 do CPC, que restringe essas nulidades arguíveis às aperfeiçoadas após a penhora , cede à interpretação de que a dita superveniência da penhora adstringe-se ao pagamento, novação, transação ou prescrição ou às nulidades não apreciáveis de ofício pelo Judiciário. A decisão é da 4º Turma, relator o Min. LUIS FELIPE SALOMÃO (Rec. Esp. 778.272)
Fonte: Boletim Informativo Juruá
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