A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, em que solicita a sanção à alteração aprovada no Senado Federal da Lei do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento foi enviado na manhã desta terça-feira, 20 de dezembro. (mais…)
O Estado não pode prender um cidadão só porque ele deve impostos. Para o Supremo Tribunal Federal, a prisão do depositário infiel de débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. Por isso, a corte declarou inconstitucional a Lei 8.866/1993, que prevê a medida. (mais…)
Por Beatriz Olivon
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo sobre a validade de dispositivo que estabelece a responsabilidade solidária de sócio pela ausência de repasse à União de imposto retido na fonte. A análise é feita com base na Constituição de 1967, de trecho mantido pelo texto de 1988. Por ora, apenas o relator votou, favorável ao contribuinte. O julgamento está suspenso por um pedido de vista. (mais…)
Medida permite renegociação para dívidas vendias até 30 de novembro de 2016. Empresas com crédito fiscal poderão abater valores da fatura
Beto Barata/PR
Presidente da República, Michel Temer, fez o anúncio da medida
O governo federal autorizou o refinanciamento de dívidas tributárias para empresas e pessoas físicas. Anunciada nesta quinta-feira (15) pelo presidente da República, Michel Temer, a medida permite que débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 podem ser inseridos no programa. (mais…)
Presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (15) as iniciativas do governo federal para retomar o crescimento e gerar empregos
Foto: Beto Barata/PR
Presidente Michel Temer durante a apresentação das medidas no Palácio do Planalto
Para estimular a economia do Brasil e gerar empregos, o governo federal anunciou nesta quinta-feira (15) medidas que reduzem a burocracia e aumentam a produtividade. São iniciativas para regularização tributária, incentivo ao crédito imobiliário e ao comércio. (mais…)
As prefeituras não podem impedir estabelecimentos comerciais inadimplentes de emitirem notas fiscais eletrônicas. Isso porque a limitação imposta pelo Executivo municipal é considerada coerção ilegal para pagamento de tributos.
O entendimento, liminar, é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. A ação foi movida por uma empresa de importação e exportação, representada pelo advogado Augusto Fauvel. (mais…)
Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Palmas (TO), na sexta-feira (9/12) estava prevista a prorrogação de mais de 200 convênios estaduais de benefícios fiscais que vencem em abril de 2017. O Estado do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à dilatação, o que impediu a votação, que exige unanimidade. Também ficou fora da pauta a votação da proposta de padronização da cobrança da Substituição Tributária. Dois Estados, Espírito Santo e Pernambuco, pediram vistas.
O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte (RN), André Horta, foi reeleito coordenador dos secretários estaduais no Confaz por mais um ano. Foi a última reunião com a participação da secretária de Goiás, Ana Carla Abrão Costa, e ela foi cumprimentada pelos colegas por defender as propostas do Conselho junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. A próxima reunião será em abril de 2017.
Fonte: Notícias Fiscais
Proposições legislativas
– PLS 386/2012
– SCD 15/2015
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.
A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.
— É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.
O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto do projeto original do Senado.
— Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as prefeituras.
— O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.
Substituição tributária
O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.
Imunidade
A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
Inclusão
Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.
Fonte: Notícias Fiscais
Mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-e) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Fonte: Notícias Fiscais
O desembargador Wagner Cinelli, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira, dia 14, o pedido de efeito suspensivo feito pelo Governo do Estado contra a decisão que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros. O magistrado, porém, autorizou a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos sociais nas áreas de cultura, esporte e de ciência e tecnologia.
Em sua decisão, o desembargador argumenta que a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, em 24 de outubro, apresenta-se bem fundamentada. O texto, segundo ele, deixa claro que a proibição determinada é apenas até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro, ocasião em que a liminar será mantida, modificada ou revogada.
“Assim, diante de tantos elementos a apontar para a possibilidade de irregularidade em concessões de isenção tributária, correta e razoável a liminar da forma como deferida, até porque a atuação diligente do réu da ação pode, inclusive, abreviar o prazo ali concedido. E, como visto, o próprio Juízo poderá reavaliar aquela decisão”, escreveu o magistrado.
No entanto, com base nas informações prestadas pela Secretaria estadual de Cultura, o desembargador Wagner Cinelli concluiu que os benefícios fiscais para patrocínio de projetos culturais, esportivos e gastronômicos não estão englobados na restrição estabelecida pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
“A princípio, parece a este Relator que a situação envolvendo os benefícios fiscais previstos no art. 1º, §1º, III, da Lei Estadual 7.495/2016, está fora do alcance da decisão agravada. Inclusive, soa evidente que projetos culturais e esportivos ficariam em risco se se entendesse de forma diversa”, destacou.
O magistrado completa afirmando: “Assim, para que não se crie óbice a tais projetos sociais, referidos no parágrafo supra, fica aqui autorizado que as pastas das áreas cultural, esportiva e de ciência e tecnologia continuem a ter em seu favor o referido benefício fiscal indicado, que tem base nas Leis 1.954/1992 e 7.035/2015, ao menos por ora, sem submissão à decisão agravada”.
O mérito do recurso do Governo do Estado será julgado pelo colegiado da 17ª Câmara Cível do TJRJ.
Veja a íntegra da decisão
Processo 0064397-10.2016.8.19.0000